IMÓVEIS
FINANCIADOS
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
O
Financiamento bancário, para aquisição
de imóvel é realizado através da liberação
de um empréstimo, feito pelo banco ao cliente, ficando
o imóvel como garantia do pagamento.
PRESTAÇÕES
EQUIVALENTES AO VALOR DO ALUGUEL
Muitas
famílias que pagam aluguel do imóvel onde residem,
dependendo da renda familiar, podem adquirir o imóvel
próprio, pagando uma prestação mensal,
equivalente ao aluguel, porém, passa a pagar o seu imóvel.
REGRAS
PARA O FINANCIAMENTO
Os
bancos trabalham com o que classificam Crédito Imobiliário,
cada qual com suas taxas de juros/administrativas e procedimentos
internos próprios para avaliação e liberação
do empréstimo.
Algumas
regras e procedimentos que dizem respeito à segurança,
exigida para a liberação do empréstimo
bancário, são comuns entre os agentes financeiros:
renda comprovada para o financiamento, nome sem restrições,
imóvel com escritura registrada e documentação
em ordem, pagamento das taxas administrativas e perícia,
recolhimento do imposto de transmissão de bens e registro
do contrato.
RENDA
COMPROVADA E VALOR DO EMPRÉSTIMO
Outro
requisito importante é o valor a ser liberado de financiamento.
Cada qual com suas regras internas próprias, os bancos
possuem sistemas de cálculo, que consideram o valor
da renda pessoal ou familiar mensal, idade do comprador, o
valor do imóvel e a quantidade de meses.
Lançados
os dados no sistema, o computador do banco efetua uma simulação
e informa qual o valor máximo que a pessoa pode ter
liberado para financiamento.
Contudo
não é somente efetuar a simulação
do financiamento, a renda informada deve ser comprovada, devendo
sempre se informar nos bancos quanto ao tempo de registro,
aceitação de composição de renda
familiar e possibilidade de utilização do FGTS
– Fundo de Garantia.
Muitas
pessoas, primeiro procuram o imóvel sem saber se o
valor está dentro das condições que pela
sua renda consegue financiar. De forma que, antes de sair
procurando o imóvel pretendido, o interessado deve
primeiro realizar a simulação de financiamento,
pesquisando nos bancos os valores de taxas administrativas
e taxas de juros.
Alguns
bancos, realizam a liberação do que chamam de
crédito pré-aprovado, fornecendo uma Carta de
Crédito com o valor que pode ser liberado como financiamento
aos seus correntistas.
Alguns
trabalham com consórcio imobiliário, o interessado
vai pagando, pode ser contemplado via sorteio, lance ou no
final dos pagamentos, recebe a Carta de Crédito com
o valor a ser liberado para aquisição do imóvel.
As
pessoas que pretendem o empréstimo (comprador), para
o financiamento de imóvel, bem como o proprietário
(vendedor), devem estar com o nome sem restrições,
se tiver cheques sem fundos, protestos ou ações
judiciais, certamente não terão a liberação
pelo banco que efetua todos os levantamentos.
O
imóvel também deve possuir escritura registrada
no registro de imóveis, matrícula individualizada,
sua planta deve estar averbada na matrícula (a metragem
do imóvel, deve ser igual à metragem averbada
no registro de imóveis e carnê de IPTU), e não
possuir nenhuma restrição de débitos (IPTU,
taxas, multas e condomínio) ou de ações
judiciais (penhoras, arrestos, etc...).
LIBERAÇÃO DE 80% DO VALOR DO IMÓVEL
Os
bancos não autorizam o empréstimo do valor integral
do imóvel a ser adquirido, geralmente emprestam no
máximo 80% de seu valor.
Quem
vai adquirir um imóvel através de financiamento
deve ter pelo menos 20% de seu preço em recurso próprio.
COMPARECIMENTO NO AGENTE FINANCEIRO
Para
a venda via financiamento bancário, independentemente
da intermediação, o comprador e o vendedor devem
comparecer no banco e apresentar seus documentos pessoais e
do imóvel (atualizados). Muitos bancos exigem que o proprietário-vendedor
abra uma conta corrente.
PAGAMENTO
DE 5% DE TAXAS ADMINISTRATIVAS E IMPOSTOS
É
preciso que o comprador esteja ciente, de que deve ter disponível
em dinheiro, 5% do valor do imóvel, para o pagamento
de toda a tramitação do financiamento (certidões,
recolhimento do ITBI – Imposto de Transmissão de
Bens, averbações/registros no cartório
de registro de imóveis).
DEPÓSITO
PRÉVIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Dependendo
do banco, se exige que o comprador, deposite em uma conta
corrente na agência, às despesas que o banco,
terá com as taxas administrativas e perito avaliador,
que o banco irá nomear para realizar a vistoria e avaliação
do imóvel. Valores estes que variam de banco para banco.
Algumas
instituições exigem o depósito prévio
dos 5% do valor, para pagamento do imposto e as despesas com
o registro do contrato/escritura, no cartório de registro
de imóveis. Outras não exigem o depósito
do valor do imposto, informando ao comprador para recolher
a guia do imposto no banco de sua preferência e pagar
as despesas de registro diretamente no cartório de
registro de imóveis.
PERÍCIA
DO VALOR DO IMÓVEL
Na
assinatura dos documentos relativos à compra e venda
via financiamento, os bancos, incluem declaração
das partes, do valor do imóvel que está sendo
negociado.
O
banco nomeia um perito avaliador, que irá visitar o
imóvel para realização de vistoria e
avaliação de preço. Confirma-se o negócio,
somente se as condições de habitação
do imóvel e o valor da avaliação apresentado
pelo perito, estiverem compatíveis com o valor declarado
e pretendido de financiamento.
Depois
de avaliado o imóvel a documentação é
encaminhada pela agência para departamentos internos
do banco, sendo verificadas de eventuais restrições
nos nomes do comprador/vendedor e imóvel.
Feitos
todos os levantamentos, o departamento jurídico do
banco, elabora o contrato, que será encaminhado à
agência para assinatura do comprador e vendedor.
Assinado
o contrato na agência do banco, , o banco irá liberar
o valor na conta do proprietário, quando do registro
do contrato no cartório de registro de imóveis.
Existem bancos que levam o contrato para registro, outros entregam
ao comprador e vendedor para que providenciem o registro.
Para
registro do contrato, que tem força de escritura, é
necessário o recolhimento do ITBI - Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis.
Recolhido
o imposto, o registro do contrato no Cartório de Registro
de Imóveis em média demora mais 30 dias. Então
será emitida a Certidão de Propriedade, constando
o registro do contrato.
LIBERAÇÃO
DO VALOR AO VENDEDOR
O
banco só libera o valor do crédito financiado,
ao proprietário do imóvel, quando da apresentação
da certidão de propriedade, constando o registro do
contrato.
Liberado
o crédito o negócio com o proprietário
está definitivamente concluído. Não ficando
o proprietário vinculado às prestações.
Uma
vez feita à venda via financiamento bancário,
o banco paga o proprietário, de uma só vez,
as prestações serão pagas mês a
mês pelo cliente comprador ao banco.
CAUSAS
DE DEMORA OU INDEFERIMENTO DO FINANCIAMENTO
Se
o imóvel não tiver escritura devidamente, registrada
no Cartório de Registro de Imóveis, não
adianta perder tempo, os bancos não liberam o financiamento.
Muitas
vezes o imóvel possui escritura, está registrado,
não tem débitos, contudo no registro de imóveis,
consta à numeração antiga ou o nome antigo
da rua, nestes casos, é necessário que seja
tirada certidão oficial na prefeitura, que deve primeiro,
ser levada para averbação no cartório
de registro de imóveis.
Outro
caso, são os dados pessoais dos proprietários,
acontecem em que o proprietário, comprou quando era
solteiro e agora é casado: deve ser tirada nova via
da certidão de casamento e ser levada para averbação
no registro de imóveis.
Existem situações em que o nome da esposa consta
na matrícula do imóvel, antigamente era prática
comum a esposa utilizar o número do C.P.F. do marido.
Neste caso deve ser averbado o número do C.P.F. na
matrícula do imóvel no registro de imóveis.
Cada
averbação no cartório de registro de
imóveis leva em média trinta dias para ser concluída
e emitida nova certidão já corrigida, o que
resulta na prolongação do prazo para liberação
do financiamento e recebimento pelo proprietário.
O
proprietário deve ficar ciente dos prazos para o recebimento
do valor financiado a ser pago pelo banco.
O
recebimento não é imediato, estando vinculado
a tramitação da documentação e
registro de imóveis.
PRECAUÇÕES
NA COMPRA E VENDA VIA FINANCIAMENTO
Como
os bancos em média liberam somente até 80% do
valor do imóvel, geralmente o comprador tem os outros
20%, muitas vezes 50%, 70% do valor em recurso próprio.
É
comum no mercado imobiliário, quando da intenção
de compra, ser exigido um adiantamento a título de
entrada, sob a alegação de que serve para segurar
o negócio. Tendo o comprador o recurso próprio
é preciso ficar alerta, para não ficar sem o
valor da entrada que se deu no negócio.
Vimos
notícia de ação em andamento, em que
o comprador assinou o compromisso de compra e pagou um adiantamento,
levando a documentação no banco após
sessenta dias foi recusado em virtude de irregularidades na
documentação do imóvel, não teve
o valor do adiantamento devolvido.
Muitos
imóveis colocados a venda no mercado imobiliário,
se encontram vazios, sendo um atrativo para quem precisa se
mudar em curto espaço. É preciso tomar cuidado
para não ter que gastar para reaver o imóvel
de volta.
Em
nossos Tribunais existe decisão de caso, em que o proprietário
entregou as chaves do imóvel, no momento em que recebeu
um pequeno adiantamento, após não ter dado certo
o financiamento, em virtude da renda e restrições
do comprador, este se recusou a desocupar o imóvel,
tendo o proprietário que contratar advogado e ingressar
com a ação.
O
certo é que toda ação judicial demora,
após a sentença do juiz, recursos aos tribunais
são cabíveis, ficando o mérito da questão
em discussão por vários anos. Tempo estes em
que o comprador pode ficar sem o seu adiantamento ou o vendedor
sem o imóvel, até que a ação termine.
SUGESTÕES
Cada
proprietário e cada comprador negociam da forma que
bem entenderem, contudo em se tratando de financiamento bancário,
a título de sugestão, uma forma de evitar problemas,
é o pagamento da parte do recurso próprio e
entrega das chaves quando da assinatura do contrato com o
banco, ocasião em que este já realizou todos
os levantamentos, com o negócio se concretizando de
forma segura para ambas as partes.
Nada
impede que as partes firmem um compromisso de compra e venda,
substituindo o sinal/adiantamento e entrega das chaves de
imediato, por cláusula, especificando o pagamento da
parte de recurso próprio e entrega das chaves, quando
da assinatura do contrato de financiamento com o banco.
Em
querendo as partes podem estipular cláusula de multa
indenizatória para o caso de desistência voluntária.
Podem
estipular a rescisão automática para o caso
de qualquer apontamento impeditivo a concretização
do financiamento, saindo liberadas as partes sem qualquer
prejuízo, multas ou indenizações: o comprador
liberado para a compra de outro imóvel e o vendedor
liberado a venda do imóvel a outro comprador.
De
qualquer forma, a precaução maior, tanto para
quem está comprando, como para quem está vendendo,
é a de estar sempre assessorado por profissional habilitado,
para orientação, acompanhamento e análise
da documentação e contrato.
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